O Brasil vive uma realidade de altos índices de partos cirúrgicos na rede privada. Para mudar esse cenário e garantir mais segurança para mães e bebês, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou regras específicas para estimular o parto normal nos planos de saúde.
A principal diretriz é a Resolução Normativa nº 368. Ela prevê, entre outras coisas, o direito à informação. Agora, a gestante tem o poder de saber a verdade sobre a porcentagem de partos normais e cesáreas realizadas pelo seu plano, pelo hospital e, principalmente, pelo seu médico obstetra.
Qual o objetivo das novas regras?

O foco central é diminuir a realização de cesáreas desnecessárias (eletivas) e aumentar a adesão ao parto normal. Segundo dados da ANS que motivaram a regra, em 2013, de um total de 541.476 partos pagos por planos de saúde, alarmantes 84,5% foram cesáreas. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que esse número fique em torno de 15%.
Com a RN 368, a ANS obriga as operadoras a fornecerem dados transparentes, empoderando a mulher para escolher profissionais que realmente apoiem o parto natural, se este for o seu desejo.
O Que Muda para a Gestante com o Plano de Saúde?
Se você está grávida e possui um convênio médico em Sorocaba ou região, você tem três ferramentas poderosas garantidas por lei:
1. Acesso aos Percentuais de Cirurgias
A gestante tem o direito de solicitar ao seu plano de saúde os índices de cesáreas e partos normais:
- Do médico obstetra;
- Do hospital ou maternidade;
- Da própria operadora de saúde.
A operadora tem o prazo de 15 dias para fornecer essas informações. Com esses dados em mãos, a mulher pode avaliar se o médico que a acompanha tem um histórico “cesarista” ou se ele realmente pratica a assistência ao parto normal.
2. O Uso do Partograma
O Partograma é um documento gráfico onde são registrados todos os acontecimentos durante o trabalho de parto (frequência cardíaca do bebê, dilatação, contrações, etc.).
Pelas regras da ANS, para que o médico e o hospital recebam o pagamento pelo parto, o Partograma deve ser preenchido e anexado ao processo. Se for uma cesárea, deve haver um relatório médico detalhado justificando a necessidade clínica da cirurgia. Isso inibe a indicação de cirurgias por “conveniência de agenda”.
3. O Cartão da Gestante
Toda gestante deve receber o Cartão da Gestante. Este documento funciona como um “diário de bordo” que traz todas as informações do pré-natal. Ele deve ficar em posse da mulher para que, ao chegar na maternidade ou em qualquer estabelecimento de saúde, a equipe médica tenha acesso rápido ao histórico da gravidez, facilitando o atendimento seguro.
Planejando o Parto em Sorocaba
Para as futuras mamães de Sorocaba, essas regras são essenciais na hora de escolher a maternidade. Hospitais como o Hospital Samaritano, Hospital Unimed (Dr. Miguel Soeiro) e Hospital Santa Lucinda possuem estruturas preparadas para o parto humanizado.
Antes de decidir onde seu bebê vai nascer, consulte seu corretor ou a operadora para saber quais hospitais da rede credenciada possuem as melhores taxas de parto normal e infraestrutura adequada (como salas de parto PPP – Pré-parto, Parto e Pós-parto).
Perguntas Frequentes (FAQ) – Parto no Convênio
O plano de saúde pode negar a cesárea?
Não, o plano não pode negar a cobertura. Porém, se for uma cesárea eletiva (agendada sem indicação médica de urgência), a beneficiária deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ciente dos riscos da cirurgia.
Como saber se meu médico faz muito parto normal?
Você deve solicitar à sua operadora de plano de saúde os percentuais de partos desse profissional. É um direito garantido pela RN 368. Se a taxa de cesáreas for muito alta (acima de 80%), é um indicativo de que ele prioriza a cirurgia.
O plano cobre a Doula?
A cobertura de Doulas não consta no Rol de Procedimentos Obrigatórios da ANS. Portanto, a maioria dos planos não cobre. Porém, alguns hospitais permitem a entrada da doula como acompanhante ou parte da equipe (verifique as regras da maternidade).
Qual a carência para parto no plano de saúde?
A carência padrão para parto a termo é de 300 dias (10 meses) após a contratação. Para partos prematuros ou complicações de urgência, a cobertura é obrigatória se a carência de urgência (24h) já tiver sido cumprida.
Garanta o melhor acompanhamento para esse momento único. Entre em contato com a PlanosSorocaba para encontrar convênios com as melhores redes de maternidade e obstetrícia da região.

