Assinar um plano de saúde é aquela garantia de segurança. Mas se o valor começou a pesar, a rede não te atende bem ou suas necessidades mudaram, entender quando e como cancelar sem multa faz toda a diferença. Em Sorocaba, as operadoras seguem regras da ANS e do CDC — e, sabendo quais são, você evita ciladas (e cobranças indevidas) com um cancelamento limpo e bem documentado.

O que é “cancelamento sem multa” (na prática)?
Cancelar sem multa é quando você encerra o contrato do plano de saúde sem precisar pagar penalidade rescisória. Porém, atenção: a possibilidade de multa depende do tipo de contrato e do que está escrito no seu contrato. A RN nº 561/2022 da ANS determina que o cancelamento a pedido do beneficiário tem efeito imediato e é irrevogável, e define o fluxo para individual/familiar e coletivos; ela também explica que custas já devidas e usos após a data do pedido ficam por sua conta.
Dica rápida: Guarde protocolo, data e hora do pedido. A operadora precisa enviar o comprovante do cancelamento em até 10 dias úteis.
Quando realmente dá para cancelar sem multa?
- Contratos individuais/familiares sem cláusula de fidelidade (ou depois da fidelidade): em regra, você pode pedir o cancelamento a qualquer momento e não há multa — desde que não exista cláusula de fidelidade vigente no contrato.
- Direito de arrependimento (7 dias) para contratações fora do estabelecimento (internet/telefone): você pode desistir em até 7 dias da assinatura/recebimento, com reembolso integral, sem multa. É o art. 49 do CDC.
- Planos coletivos (empresarial/adesão): o cancelamento/exclusão segue o fluxo da RN 561 (pode envolver a empresa ou administradora), com efeito imediato na ciência da operadora; a existência de multa depende do que está no contrato coletivo.
Atenção importante (ponto pouco divulgado): a RN 561 prevê que, em contratos individuais/familiares, se houver cláusula de fidelidade mínima de 12 meses no seu contrato e você cancelar antes desse período, pode existir multa rescisória prevista contratualmente. Confirme no seu contrato a existência dessa cláusula.
Motivos comuns para cancelar (e quando considerar alternativas)
- Custo elevado: reajustes pesaram? Antes de cancelar, avalie downgrade (plano mais básico), coparticipação ou migrar para coletivo por adesão. Pode aliviar sem perder cobertura essencial.
- Mudança de cidade: se a abrangência não atende, talvez faça sentido mudar de produto ou operadora.
- Rede/atendimento ruins: confira se outro produto da mesma operadora resolve (às vezes, muda a rede e o preço).
- Oferta melhor: compare carências e portabilidade para não perder prazos já cumpridos.
Como funciona o cancelamento: passo a passo oficial
Se o seu plano é individual/familiar
- Solicite à operadora (presencial, telefone ou site). Eles devem emitir comprovante imediato (protocolo).
- O cancelamento tem efeito imediato e é irrevogável a partir da ciência da operadora.
- Em até 10 dias úteis, a operadora envia o comprovante do efetivo cancelamento.
- Valores já vencidos/coparticipações ficam a seu cargo; usos depois da data do pedido correm por sua conta.
Se o seu plano é coletivo empresarial
- Solicite a exclusão à empresa (pessoa jurídica contratante). Ela tem 30 dias para cientificar a operadora.
- Se a empresa não enviar em 30 dias, você pode pedir direto à operadora. O efeito é imediato na ciência da operadora.
Se o seu plano é coletivo por adesão
- Você pode solicitar à entidade contratante, à administradora ou direto à operadora.
- O pedido tem efeito imediato na ciência da operadora/administradora; peça e guarde comprovante.
Observação útil: a ANS já apresentou, em materiais técnicos, que quando você paga o mês e cancela antes de terminar o período, há direito a devolução proporcional dos dias não utilizados — confira esse ponto no seu protocolo/recibo.
Checklist para evitar dor de cabeça
- Confirme se há cláusula de fidelidade (12 meses) e se existe multa rescisória prevista.
- Se contratou online/telefone: avalie o arrependimento em 7 dias (CDC).
- Guarde protocolo, prints, e-mails e número do SAC.
- Se for coletivo: respeite o fluxo com a empresa/administradora e cobre o prazo de 30 dias.
- Lembre: após o pedido, o uso do plano (até mesmo urgência/emergência) passa a ser por sua conta.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso cancelar meu plano sem pagar multa?
Depende do contrato. Em individual/familiar, a RN 561 permite cancelar a qualquer momento, mas se houver cláusula de fidelidade de 12 meses e você cancelar antes, pode haver multa prevista no contrato. Já em compras remotas (internet/telefone), o CDC garante arrependimento em 7 dias, sem multa.
O cancelamento é imediato?
Sim. O pedido tem efeito imediato e é irrevogável a partir da ciência da operadora/administradora. Exija protocolo e, depois, o comprovante em até 10 dias úteis.
Como funciona no plano coletivo da empresa?
Peça a exclusão à empresa. Ela tem 30 dias para comunicar à operadora; passado esse prazo, você pode solicitar direto à operadora. O efeito é imediato.
Se eu cancelar, perco carências já cumpridas?
Ao contratar outro plano, pode haver novas carências, a menos que você faça portabilidade conforme regras da ANS. Avalie antes de cancelar para não perder tempo de carência já cumprido.
Posso usar o plano depois de pedir o cancelamento?
Não. Usos após a data do pedido (inclusive urgência/emergência) correm por sua conta.
Modelo de passo a passo (How To): cancelamento correto
- Revise o contrato (fidelidade/multa e tipo de plano).
- Escolha o canal (SAC, site, presencial) e solicite o cancelamento; anote protocolo.
- Confirme dados: data de efeito, devolução proporcional (se pré-pago) e eventuais pendências.
- Receba o comprovante do cancelamento em até 10 dias úteis.
- Planeje o próximo passo: portabilidade, downgrade ou novo plano (compare rede, preço, carências).
Quer comparar outras opções antes de cancelar?
Se a ideia é economizar sem ficar desassistido, veja opções e rede local em Sorocaba:
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Conteúdo informativo. Para situações específicas, consulte o contrato e, se necessário, apoio jurídico/Procon.

